Associados vão às urnas votar as alterações estatutárias
Agência Palmeiras
No dia 19 de janeiro (sábado), com início às 10h e encerramento às 19h, está convocada a Assembléia Geral, na qual os associados da Sociedade Esportiva Palmeiras deverão votar manifestando sua concordância ou discordância com as alterações estatutárias, aprovadas pelo Conselho Deliberativo em reunião extraordinária aberta em 1/10/2012 e encerrada em 22/10/2012.
As eleições acontecem na sede social do Palmeiras, localizada na Rua Turiaçu, 1840.
As alterações do Estatuto Social da Sociedade Esportiva Palmeiras referem-se às eleições dos cargos da Diretoria Executiva, diretamente pelos associados (“eleições diretas”).
A votação será feita por urna eletrônica, tal qual ocorre nas eleições governamentais.
Haverá 10 (dez) tópicos a serem votados, no qual o associado deverá manifestar, individualmente para cada tópico, sua concordância ou discordância da decisão do Conselho Deliberativo.
Os tópicos são os seguintes:
1-) ELEIÇÕES DIRETAS
A partir de novembro/2014, o Presidente e os Vice-Presidentes da Diretoria Executiva passarão a ser eleitos pelos associados (voto direto)
( ) Concordo ( ) Não Concordo
2-) ALTERAÇÃO DA DATA DE POSSE DA DIRETORIA ELEITA
A posse da Diretoria Executiva eleita (Presidente e Vice-Presidentes) ocorrerá no dia 15 de dezembro ou cinco dias após a realização da última partida oficial de futebol profissional no ano.
( ) Concordo ( ) Não Concordo
3-) INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS POR CHAPAS
Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva (Presidente e Vice-Presidentes) se inscreverão reunidos em CHAPAS, ao invés de inscrições individuais.
( ) Concordo ( ) Não Concordo
4-)ESTABELECIMENTO DE QUÓRUM DE APROVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DE CHAPAS
Para aprovar as inscrições das chapas será necessário um quórum:
( ) Concordo com o quórum de 15% dos Conselheiros presentes na reunião do Conselho Deliberativo
( ) Concordo com o quórum de 20% dos Conselheiros presentes na reunião do Conselho Deliberativo
( ) Não Concordo
5-) O QUE FAZER SE NÃO HOUVER QUÓRUM DE APROVAÇÃO DAS CHAPAS?
Se não houver a obtenção do quórum de aprovação das chapas, será iniciado novo processo de aprovação das chapas, com os mesmos candidatos.
( ) Concordo ( ) Não Concordo
6-) QUAL O QUÓRUM DE APROVAÇÃO SE HOUVER SOMENTE UMA CHAPA INSCRITA?
Se houver somente uma chapa inscrita, o quórum de aprovação da inscrição da chapa será de 50% +1 dos votos dos associados
( ) Concordo ( ) Não Concordo
7-) O QUE OCORRE SE HOUVER MAIS DE 50% DE VOTOS BRANCOS OU NULOS?
Havendo mais de 50% de votos brancos ou nulos, haverá convocação de nova Assembléia Geral, no prazo de quinze dias, para a mesma chapa concorrer à eleição. A não obtenção da votação mínima na segunda Assembléia Geral, ensejará o início de novo processo de escolha das chapas, para nova submissão à Assembléia Geral
( ) Concordo ( ) Não Concordo
😎 O ASSOCIADO DEVERÁ TER SIDO CONSELHEIRO POR QUANTOS ANOS, PARA PODER CANDIDATAR-SE AOS CARGOS DA DIRETORIA EXECUTIVA?
Para se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva (Presidente e Vice-Presidentes), os candidatos deverão ter exercido mandato efetivo no Conselho Deliberativo:
( ) Concordo com o requisito de cumprimento de 4 anos de mandato efetivo no Conselho Deliberativo
( ) Concordo com o requisito de cumprimento de 8 anos de mandato efetivo no Conselho Deliberativo
( ) Não Concordo
9-) TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DE TODAS AS INFORMAÇÕES À GESTÃO ELEITA
Torna-se obrigatória realização de transição de todas as informações do Clube, pelos gestores em final de mandato aos gestores eleitos
( ) Concordo ( ) Não Concordo
10-) APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PROPOSTA DE ADMINISTRAÇÃO
Torna-se obrigatória a apresentação de proposta de administração pelas Chapas, no ato da inscrição para os cargos da Diretoria Executiva, com disponibilização eletrônica de seu teor aos associados, mediante solicitação
( ) Concordo ( ) Não Concordo
Os tópicos abordados alteram os artigos do Estatuto Social do Palmeiras, sendo que a integralidade das alterações está disponível para consulta dos associados na Secretaria Geral do clube.
Se não houver o comparecimento de 10% (dez) por cento dos Associados com direito a voto, nova Assembléia Geral será convocada nas 48 (quarenta e oito) horas subseqüentes, para realizar nova votação, sobre os mesmos temas.