Quais são as regras para obter meia-entrada?

Entenda como comprovar a sua meia-entrada:

Tem direito ao benefício de meia-entrada: Crianças de 0 a 6 anos e 11 meses, Estudantes, Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, Servidores da Rede Pública de Ensino, Idosos, Aposentados, Pessoa com Deficiência (PCD) e Pessoa em Cadeira de Rodas (PCR), porém é necessário comprovar a situação para usufruir do benefício*.

>Crianças de 0 a 6 anos e 11 meses: Possuem o benefício da meia-entrada crianças com idade de 0 a 6 anos e 11 meses.

Comprovação do benefício: a validação do benefício será realizada diretamente no sistema de venda de ingressos do Palmeiras, baseada na data de nascimento informada no cadastro do site www.ingressospalmeiras.com.br e no documento de identidade original com foto ou Certidão de Nascimento.

Validade da comprovação: anual

>Estudantes – Lei Federal nº 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933/2013: Possuem o benefício de meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares da educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante.

Comprovação do benefício: somente os estudantes que possuírem DNE (Documento Nacional de Estudante) terão acesso ao benefício de meia-entrada. A verificação do direito será feita virtualmente por meio de uma integração do sistema de venda de ingressos do Palmeiras com uma empresa habilitada pelo Governo Federal, responsável pela validação da autenticidade no banco de dados unificados pelas entidades nacionais.

O processo de cadastro e emissão do DNE é feito exclusivamente pelo site www.documentodoestudante.com.br. Veja abaixo o passo a passo:

1. Acesse o site www.documentodoestudante.com.br;
2. Clique no botão “Solicitar Agora”;
3. Faça o cadastro com os dados solicitados, incluindo endereço de entrega;
4. Pagamento do serviço;
5. Envio de documentos;
6. Aprovação e liberação de acesso ao aplicativo;
7. Entrega do DNE.

Atenção: os estudantes que já possuem o DNE precisam apenas validá-lo dentro do seu cadastro no site www.ingressospalmeiras.com.br.

1. Acesse o site ingressospalmeiras.com.br;
2. Faça login com e-mail e senha;
3. Clique no seu nome no canto direito superior;
4. Clique em ‘Sua Conta’;
5. Clique em menu ‘Opções’;
6. Selecione o botão ‘Validações’;
7. Clique no botão inferior ‘Estudante, valide sua meia-entrada aqui!’;
8. Veja se no canto superior esquerdo aparece a mensagem de validação. Caso não seja encontrada a sua validação, entre em contato.

>Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda – Lei Federal nº 12.933/2013 e Decreto Federal nº 8.537/2015: Possuem o benefício de meia-entrada jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários-mínimos.

Enviar documentos via formulário (clique aqui para acessar):

Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude;

Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) ou cópia autenticada.

>PCD (Pessoa com Deficiência) e acompanhante – Lei Federal nº 12.933/2013 e Decreto Federal nº 8.537/2015: Possuem o benefício da meia-entrada pessoas com deficiência e seu acompanhante, quando necessário.

COMPRA DO INGRESSO (TITULAR)
1. Acesse o cadastro do beneficiário (PCD) em www.ingressospalmeiras.com.br;
2. Clique em “Conta” > “Opções” > “Banco de Ingresso” e adquira o ingresso no assento PCD disponível.

COMPRA DO INGRESSO (ACOMPANHANTE)
*Disponível 24 horas após a compra do ingresso PCD (ou a cada 1 hora, caso o ingresso seja adquirido no dia do jogo)
1. Acesse o cadastro do titular em www.ingressospalmeiras.com.br;
2. Clique em “Conta” > “Opções” > “Reserva”, atribua o CPF do acompanhante e finalize a compra.

Atenção: o benefício de meia-entrada é válido para o titular PCD e um acompanhante em todos os jogos do Palmeiras como mandante (campeonatos oficiais), sendo que os ingressos são limitados e podem esgotar rapidamente.

Comprovação do benefício: para validação do benefício, o torcedor deverá preencher o formulário enviado pela Central de Atendimento do Avanti e anexar o documento de PCD ou laudo médico e o documento de identidade original com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) ou cópia autenticada. Os ingressos destinados a PCD são somente para os setores Gol Sul, Central Leste e Central Oeste (todos inferiores).

Validade da comprovação: vitalícia

>PCR (Pessoa em Cadeira de Rodas) e acompanhante: Possuem o benefício da meia-entrada pessoas em cadeira de rodas e seu acompanhante, quando necessário.

COMPRA DO INGRESSO (TITULAR)
1. Acesse o cadastro do beneficiário (PCR) em www.ingressospalmeiras.com.br;
2. Clique em “Conta” > “Opções” > “Banco de Ingresso” e adquira o ingresso no assento PCR disponível.

COMPRA DO INGRESSO (ACOMPANHANTE)
*Disponível 24 horas após a compra do ingresso PCR (ou a cada 1 hora, caso o ingresso seja adquirido no dia do jogo)
1. Acesse o cadastro do titular em www.ingressospalmeiras.com.br;
2. Clique em “Conta” > “Opções” > “Reserva”, atribua o CPF do acompanhante e finalize a compra.

Atenção: o benefício de meia-entrada é válido para o titular PCR e um acompanhante em todos os jogos do Palmeiras como mandante (campeonatos oficiais), sendo que os ingressos são limitados e podem esgotar rapidamente.

Comprovação do benefício: para validação do benefício, o torcedor deverá preencher o formulário disponibilizado pela Central de Atendimento do Avanti e anexar o laudo médico e o documento de identidade original com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) ou cópia autenticada. Os ingressos destinados a PCR são somente para os setores Gol Sul, Central Leste e Central Oeste (todos inferiores) e também em espaços exclusivos localizados nos andares dos camarotes.

Validade da comprovação: vitalícia

>Adultos com idade igual ou superior a 60 anos – Lei Federal nº 10.741/2003 e Decreto Federal nº 8.537/15: Possuem o benefício da meia-entrada adultos com idade igual ou superior a 60 anos.

– A validação do benefício será realizada diretamente no sistema de venda de ingressos do Palmeiras. Caso tenha dúvidas, entrar em contato com a Central de Atendimento Avanti.

>Aposentados – Leis Municipais nº 12.325/1997 e nº 12.975/2000: Possuem o benefício da meia-entrada aposentados com documento oficial emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Enviar documentos via formulário (clique aqui para acessar):

Cartão do benefício emitido pelo INSS;

Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) ou cópia autenticada.

>Professores, Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e titulares do quadro de apoio escolar da rede pública estadual e municipal de ensino – Lei Estadual nº 10.858/2001 – Lei Municipal nº 14. 729/2012 – Lei Estadual nº 15.298/2014: Possuem o benefício da meia-entrada professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar da rede pública estadual e municipal de ensino do Estado de São Paulo.

Enviar documentos via formulário (clique aqui para acessar):

Holerite referente ao mês vigente ou a Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual/Municipal de Educação e documento de identidade original;

Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) ou cópia autenticada.

*Todos os documentos enviados serão analisados pela equipe interna, e o torcedor receberá o retorno da análise via e-mail e poderá acompanhar o status via app oficial do Verdão (Baixe agora clicando aqui!)