Assembleia de Sócios aprova eleições diretas para presidente

Agência Palmeiras
Marcelo Cazavia

A Assembleia Geral de Sócios do Palmeiras ratificou neste sábado (19) a decisão tomada pelo Conselho Deliberativo em outubro do ano passado e aprovou as eleições diretas para presidente do clube a partir de 2014. Ao todo, 1948 associados compareceram à sede social para participar do pleito, e a emenda das diretas foi aprovada por 1900 eleitores contra 45 votos contrários.

Ficou definido também que o presidente e os vice-presidentes para o biênio 2015-2016 serão empossados já em 2014, no dia 15 de dezembro ou cinco dias após a realização da última partida oficial de futebol profissional no ano. A alteração na data da posse foi aprovada por 1909 a 35.

Entre outras alterações estatutárias referendadas pela Assembleia estão a obrigatoriedade da inscrição de candidatos por chapas (1744 a 198), o cumprimento de quatro anos de mandato efetivo no Conselho Deliberativo para poder se candidatar a presidente ou vice-presidente (1427 contra 327 a favor de oito anos e 189 que optaram por não concordar),a transferência obrigatória de todas as informações da gestão anterior à gestão eleita (1920 a 23) e a apresentação obrigatória de proposta de administração pelas chapas concorrentes (1912 a 31).

Já em relação ao quórum necessário para que uma chapa possa ser inscrita, a emenda estatutária não foi aprovada. Foram 1193 votos a favor do quórum de 15% dos conselheiros presentes na reunião, 536 a favor do quórum de 20% e 213 eleitores optaram por não concordar com a emenda. Este item deverá ser apreciado novamente em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo a ser agendada.

O pleito foi realizado no ginásio poliesportivo do clube. Foram disponibilizadas 24 urnas eletrônicas aos associados, e a votação ocorreu em perfeita ordem, sem filas ou transtornos semelhantes.

Confira o resultado dos 10 itens votados neste sábado (19):

1) A partir de novembro/2014, o Presidente e os Vice-Presidentes da Diretoria Executiva passarão a ser eleitos pelos associados (voto direto).

• 1900 votos – Concordo

• 45 votos – Não concordo

Resultado: Aprovada a alteração estatutária

 

2) A posse da Diretoria Executiva eleita (Presidente e Vice-Presidentes) ocorrerá no dia 15 de dezembro ou cinco dias após a realização da última partida oficial de futebol profissional no ano.

• 1909 votos – Concordo

• 35 votos – Não concordo

Resultado: Aprovada a alteração estatutária

 

3) Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva (Presidente e Vice-Presidentes) se inscreverão reunidos em CHAPAS, ao invés de inscrições individuais.

• 1744 votos – Concordo

• 198 votos – Não concordo

Resultado: Aprovada a alteração estatutária

 

4) Para aprovar as inscrições das chapas será necessário um quórum:

• 1193 votos – Concordo com o quórum de 15% dos Conselheiros presentes na reunião do CD

• 536 votos – Concordo com o quórum de 20% dos Conselheiros presentes na reunião do Conselho Deliberativo, com número mínimo de 50 votos, o que for maior

• 213 votos – Não concordo

Resultado: Não Aprovada a alteração estatutária

 

5) Se não houver a obtenção do quórum de aprovação das chapas, será iniciado novo processo de aprovação das chapas, com os mesmos candidatos.

• 1612 votos – Concordo

• 330 votos – Não concordo

Resultado: Aprovada a alteração estatutária

 

6) Se houver somente uma chapa inscrita, o quórum de aprovação da inscrição da chapa será de 50% + 1 dos votos dos associados.

• 1780 votos – Concordo

• 160 votos – Não concordo

Resultado: Aprovada a alteração estatutária

 

7)Havendo mais de 50% de votos brancos ou nulos, haverá convocação de nova Assembleia Geral, no prazo de quinze dias, para a mesma chapa concorrer à eleição. A não obtenção da votação mínima na segunda Assembleia Geral, ensejará o início de novo processo de escolha das chapas, para nova submissão à Assembleia Geral.

• 1803 votos – Concordo

• 139 votos – Não concordo

Resultado: Aprovada a alteração estatutária

 

8) Para se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva (Presidente e Vice-Presidentes), os candidatos deverão ter exercido mandado efetivo no Conselho Deliberativo:

• 1427 votos – Concordo com o requisito de cumprimento de 4 anos de mandato efetivo no Conselho Deliberativo

• 327 votos – Concordo com o requisito de cumprimento de 8 anos de mandato efetivo no CD

• 189 votos – Não concordo.

Resultado: Aprovada a alteração estatutária


9) Torna-se obrigatória a realização de transição de todas as informações do Clube, pelos gestores em final de mandato aos gestores eleitos.

• 1920 votos – Concordo

• 23 votos – Não concordo

Resultado: Aprovada a alteração estatutária


10) Torna-se obrigatória a apresentação de proposta de administração pelas Chapas, no ato da inscrição para os cargos da Diretoria Executiva, com disponibilização eletrônica de seu teor aos associados, mediante solicitação.

• 1912 votos – Concordo

• 31 votos – Não concordo

Resultado: Aprovada a alteração estatutária