Departamento de Comunicação

A partir da temporada 2025, os torcedores que possuem direito à meia-entrada na compra de ingressos para os jogos do Palmeiras como mandante passarão por um novo processo para comprovação do benefício, que ocorrerá de forma exclusivamente virtual antes da aquisição das entradas.

Ao tomar esta iniciativa, o Palmeiras busca manter os cadastros de seus torcedores atualizados em sua plataforma de venda de ingressos, além de também ter maior controle sobre aqueles que podem utilizar dos benefícios concedidos por lei, cumprindo a legislação em sua forma plena.

Agora o estudante que tem direito à meia-entrada deverá validar a sua carteirinha no site www.ingressospalmeiras.com.br. Já as pessoas que se enquadram nas demais categorias do benefício precisarão anexar o documento de comprovação para análise no formulário on-line disponibilizado pela Central de Atendimento do Avanti. A validade da comprovação pode ser por temporada ou vitalícia, a depender da categoria em que o torcedor se enquadra, conforme exemplificado a seguir:

Essa alteração entrará em pleno vigor a partir de 10/01/2025.

Os torcedores que se enquadram em alguma das hipóteses de aplicação do benefício já podem enviar os seus comprovantes para análise das equipes do Palmeiras.

Os documentos enviados serão analisados pelo clube e aqueles torcedores que tiverem inconsistências constatadas deverão complementar o seu cadastro de acordo com eventuais solicitações que serão encaminhadas pelos departamentos responsáveis.

Atenção, torcedor: sem a devida comprovação, o(a) palestrino(a) não conseguirá adquirir o ingresso com desconto.

Confira abaixo os beneficiados com meia-entrada para compra de ingressos:

>Estudantes – Lei Federal nº 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933/2013: Possuem o benefício de meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares da educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante.

Comprovação do benefício: somente os estudantes que possuírem DNE (Documento Nacional de Estudante) terão acesso ao benefício de meia-entrada. A verificação do direito será feita virtualmente por meio de uma integração do sistema de venda de ingressos do Palmeiras com uma empresa habilitada pelo Governo Federal, responsável pela validação da autenticidade no banco de dados unificados pelas entidades nacionais.

O processo de cadastro e emissão do DNE é feito exclusivamente pelo site www.documentodoestudante.com.br. Veja abaixo o passo a passo:

1. Acesse o site www.documentodoestudante.com.br;
2. Clique no botão “Solicitar Agora”;
3. Faça o cadastro com os dados solicitados, incluindo endereço de entrega;
4. Pagamento do serviço;
5. Envio de documentos;
6. Aprovação e liberação de acesso ao aplicativo;
7. Entrega do DNE.

Atenção: os estudantes que já possuem o DNE precisam apenas validá-lo dentro do seu cadastro no site www.ingressospalmeiras.com.br.

Validade da comprovação: anual

>Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda – Lei Federal nº 12.933/2013 e Decreto Federal nº 8.537/2015: Possuem o benefício de meia-entrada jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários-mínimos.

Comprovação do benefício: para validação do benefício, o torcedor deverá preencher o formulário disponibilizado pela Central de Atendimento do Avanti e anexar a Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Validade da comprovação: anual

>PCD (Pessoa com Deficiência) e acompanhante – Lei Federal nº 12.933/2013 e Decreto Federal nº 8.537/2015: Possuem o benefício da meia-entrada pessoas com deficiência e seu acompanhante, quando necessário.

Comprovação do benefício: para validação do benefício, o torcedor deverá preencher o formulário enviado pela Central de Atendimento do Avanti e anexar o documento de PCD ou laudo médico e o documento de identidade original com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) ou cópia autenticada. Os ingressos destinados a PCD são somente para os setores Gol Sul, Central Leste e Central Oeste (todos inferiores).

Validade da comprovação: vitalícia

>PCR (Pessoa em Cadeira de Rodas) e acompanhante: Possuem o benefício da meia-entrada pessoas em cadeira de rodas e seu acompanhante, quando necessário.

Comprovação do benefício: para validação do benefício, o torcedor deverá preencher o formulário disponibilizado pela Central de Atendimento do Avanti e anexar o laudo médico e o documento de identidade original com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) ou cópia autenticada. Os ingressos destinados a PCR são somente para os setores Gol Sul, Central Leste e Central Oeste (todos inferiores) e também em espaços exclusivos localizados nos andares dos camarotes.

Validade da comprovação: vitalícia

>Adultos com idade igual ou superior a 60 anos – Lei Federal nº 10.741/2003 e Decreto Federal nº 8.537/15: Possuem o benefício da meia-entrada adultos com idade igual ou superior a 60 anos.

Comprovação do benefício: a validação do benefício será realizada diretamente no sistema de venda de ingressos do Palmeiras, baseada na data de nascimento informada pelo torcedor no cadastro e no documento de identidade original com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) ou cópia autenticada.

Validade da comprovação: vitalícia

>Aposentados – Leis Municipais nº 12.325/1997 e nº 12.975/2000: Possuem o benefício da meia-entrada aposentados com documento oficial emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Benefício exclusivo para eventos que ocorram no município de São Paulo.

Comprovação do benefício: para validação do benefício, o torcedor deverá preencher o formulário disponibilizado pela Central de Atendimento do Avanti e anexar o cartão do benefício emitido pelo INSS, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.

Validade da comprovação: vitalícia

>Professores, Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e titulares do quadro de apoio escolar da rede pública estadual e municipal de ensino – Lei Estadual nº 10.858/2001 – Lei Municipal nº 14. 729/2012 – Lei Estadual nº 15.298/2014: Possuem o benefício da meia-entrada professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar da rede pública estadual e municipal de ensino do Estado de São Paulo.

Comprovação do benefício: para validação do benefício, o torcedor deverá preencher o formulário disponibilizado pela Central de Atendimento do Avanti e anexar o holerite referente ao mês vigente ou a Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual/Municipal de Educação e documento de identidade original com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) ou cópia autenticada.

Validade da comprovação: anual